quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Declaração pública de inocência ou culpa



Por Jânsen Leiros Jr.

Os parlamentares que estão indecisos ou mesmo os que estão contrários à PEC que estabelece a prisão após condenação em 2a. instância, estão perdendo uma excelente oportunidade de darem um imenso passo em favor de suas carreiras políticas.

Sim. Porque se a máxima popular dispara que "quem não deve não teme", o voto favorável não apenas demonstra conexão direta e representativa com seus eleitores, como também declara pública e corajosamente que, ainda que haja processos contra o nobre parlamentar, estes são completamente infundados e que não há em sua conduta qualquer malfeito que o torne passível de eventual condenação. Ou não confiam tais parlamentares nas instituições democráticas, garantidoras do estado democrático de direito, tão repetido por eles mesmos?

Aqueles que possuem processos ou investigações contra si, ou ainda a consciência nublada, ao votarem contrários à PEC, estariam, por vias travessas e em última análise, votando segundo suas próprias conveniências, quer por situação iminente, quer pelo que poderá vir a ser conhecido sobre suas ações? Ou será que existe quem acredite piamente que a protelação e os recursos repetidamente instruídos, diminuirão a possibilidade de aplicação injusta da pena? Lembrando que falamos de condenados em 1a. e em 2a. instâncias, onde os recursos já cabem e são respectivamente julgados! Ah, sim, é importante afirmar que, mesmo iniciando-se o cumprimento da pena após condenação em 2a. instância, tais condenados seguem no direito de recorrer às instâncias superiores, sem qualquer prejuízo de seu amplo direito de defesa.

Na prática, a prisão após condenação em segunda instância, como defenderam alguns anteriormente, ainda que tenham circunstancialmente mudado de opinião, demonstrou-se um excelente instrumento, não apenas de punição aos corruptos, mas também um importante freio aos que pretendiam entrar nesse jogo maldito, uma vez que a efetiva possibilidade da condenação e prisão em decorrência de seus atos, inibia e amedrontava a muitos que claudicavam entre a probidade e a desonestidade. Sem tal instrumento, e acreditando-se salvaguardados pelas estratégias protelatórias de suas sempre muito bem pagas defesas, o lucro justificará, em suas lógicas denegridas, o risco a correr. Afinal, não há reputação que resista a uma bem bolada e cara campanha eleitoral, haja vista a quantidade de indiciados eleitos e de condenados de estimação. Seria o eleitorado brasileiro tolerante ao desvio conveniente de conduta, confirmando a máxima de que os fins justificam os meios?

Por fim, a quem interessa a impunidade legitimada? Quem obtém vantagens com os intermináveis ritos processuais, até que cada qual esteja plenamente tramitado em julgado? Quantos honorários? Quantas barganhas? Quantos favorecimentos? Quantos processos extintos convenientemente prescritos?

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