sábado, 21 de dezembro de 2019

Ganha-se tempo. Perdem-se prazos. E a justiça prescreve


Por Jânsen Leiros Jr.

As manobras realizadas no Congresso Federal para adiar a votação dos textos que definem a prisão após condenação em segunda instância, flagram mais uma vez a lógica com que atuam alguns parlamentares, no que se refere a tudo aquilo que não lhes interessa, ou mesmo é diametralmente contrário aos seus particulares interesses.

Quando se pergunta, ainda que inocentemente, a quem interessa os adiamentos e as protelações para solução das questões, a resposta é inevitavelmente direta: àqueles a quem as soluções não interessam, claro. E logo vem a segunda pergunta bem menos inocente: Por quê?

Considerando que legisladores e magistrados deveriam, por definição e até por “vício de função”, esforçarem-se favoravelmente a tudo que promovesse a justiça e sua precisa e imediata aplicação, como entender atitude contrária ou minimamente procrastinadora, quando a urgência se faz, se não tanto pelo ritos processuais dos regimentos internos, ao menos em atenção ao clamor nacional por justiça?

O tempo. Sim, ele mesmo. O tempo é o aliado conveniente e oportuno de quem não deseja a solução. Ele pode ser a desculpa oportuna para todos os infortúnios, conforme a narrativa casuísta dos interessados. “Ainda há tempo”, “perdemos o tempo” e o “prazo acabou”, são apenas exemplos do discurso que se pode assumir, sem que haja necessariamente uma responsabilização direta pelo desfecho e decepção. É assim que caminha o nosso parlamento, na liderança de quem não tem interesse algum pela solução do caso em questão. Mas resta outra pergunta: Por quê?

A quem interessa a protelação da aplicação da pena, senão ao condenado? A quem interessa a manutenção da liberdade do condenado, senão aos que podem ser envolvidos ou prejudicados por sua prisão? A quem importa sua impunidade, senão aos que podem ser implicados em eventuais delações? E por fim, a quem interessa a liberdade a despeito da condenação, senão aos que estão na fila dos tribunais e que podem se beneficiar em futuro próximo, da frouxidão da justiça e da impunidade sistêmica legitimada?

E antes que alguém saia em defesa dos eventualmente dos pobres injustiçados, peço que apontem algum deles que tenha tido condições de bancar os intermináveis recursos em instâncias superiores, valendo-se delas, até que provada a sua inocência.

Se num passado não muito distante houve quem recebesse a alcunha de “engavetador geral da república” por conta de eventuais denúncias e acusações não oferecidas, agora temos os “proteladores incondicionais da pena”, para os quais as ampulhetas do tempo regem sonhos e pesadelos, na espera dos arquivamentos e dos prazos prescritos.

Na esteira dessa impunidade institucionalizada e legalizada, vivem, se alimentam e se reproduzem, corruptos e corruptores, planejando negociatas, maracutaias e malversação do dinheiro público. Armam seus esquemas na certeza de que nada os poderá deter, já que eventual prisão, acusação e até condenação, não passarão de um contratempo de fácil solução. Um dano colateral bastante compensador, comparando-se aos montantes subtraídos do erário, com o prazo ínfimo de reclusão temporária; se houver. Se muito, são apenas uma dose extra de emoção para quem vive para além dos limites da honestidade.
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#PrisãoEmSegundaInstânciaJÁ
#justiçajá
#fimdaimpunidade

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