segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

A lógica ilógica da justa injustiça


Por Jânsen Leiros Jr.

Que há seres humanos cuja capacidade de elucubração vai  muito além da média, ninguém duvida. O que causa espécie, é que a maioria dessas mentes privilegiadas estão no Brasil, e se concentram em ofícios públicos, exercendo direta ou indiretamente grande influência sobre o cotidiano de nossa gente.

E por que exatamente se enquadram na categoria de mentes privilegiadas? Porque são capazes de enxergar além da visão comum, e de perceber minúcias que passam despercebidas pela maioria dos mortais. Essas pessoas diferenciadas são detentoras de uma lógica peculiar superior, e um senso de justiça tão supinamente evoluído, que foge ao entendimento do brasileiro médio, que entende, quase que intuitivamente, que lugar de criminoso é na cadeia, e que corrupto não deve exercer cargo público, qualquer que seja, muito menos tomar posse em função legislativa.

Sim, esse entendimento básico e de uma lógica tão rasteira e óbvia, não é apropriada a quem possui uma visão além do óbvio. Afinal, o que é crime? E o que é público? E o que é efetivamente ético? Ou ainda, qual o sentido efetivo de justiça? E que ligação essas coisas possuem?

Enquanto nós, de mentes comezinhas, ficamos perplexos pela obviedade de que um crime precisa, por vício de premissa, ser veementemente punido, aqueles cujos olhos enxergam muito à frente, elucubram questões conceituais, utilizando-se de uma lógica ilógica, ou minimamente ideológica, que foge de nosso parco e humildes padrões restritos de entendimento e poder de conclusão.

No caso em questão, lembro-me bem, quando da decisão da ALERJ de não dar posse aos eleitos, uma vez que se encontravam presos por conta de seus envolvimentos nos crimes investigados pela Lava Jato, todos entendemos como uma decisão óbvia e justa. Claro! pensamos nós rasteiramente, não há qualquer sentido nisso, usando nossa pequena lógica; a de que presos e investigados não podem ou pelo menos não devem tomar posse de seus cargos eletivos, na casa legislativa estadual. Pensando bem, como somos tacanhos.

A lógica superior, no entanto, e portanto prevalente, é a de que enquanto tais investigados não são condenados em todas as instâncias cabíveis ao processo, não só eles devem responder em liberdade, como apesar de tudo podem, por direito, exercerem seus mandatos, ainda que tenham sido preso por crimes realizados exatamente no exercício de suas funções públicas.

Isso é mais ou menos como manter a raposa solta no galinheiro, enquanto as imagens das câmeras espalhadas pelo terreno, não confirmarem que é ela, a raposa, que anda comendo as galinhas, não obstante todas as suspeitas recaírem sobre ela. Loucura? De jeito algum. Você é que vê tudo com simplicidade e pouca profundidade. Talvez por ser ignorante, ou por ser incapaz de uma elucubração superior, própria apenas àqueles que tem o poder de lidar com circunstâncias complexas, apesar de nossa perplexidade.

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