Segundo a Organização
Internacional para as Migrações (OIM), mais de 60 mil migrantes morreram ou
desapareceram nas rotas migratórias globais desde 2014. Apenas no Mediterrâneo,
milhares continuam sumindo todos os anos sem identificação formal. Em zonas de
conflito, como partes da África e do Oriente Médio, o desaparecimento é
frequentemente um instrumento de guerra. No México, o registro oficial
ultrapassa 110 mil pessoas desaparecidas acumuladas nas últimas décadas.
Não estamos falando de episódios
isolados. Estamos falando de fenômeno estrutural.
No Brasil, os números também são
alarmantes. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que
o país registra, em média, entre 65 mil e 80 mil boletins de ocorrência de
desaparecimento por ano. Parte dessas pessoas retorna nos primeiros dias. Mas
milhares permanecem sem localização definitiva. O Cadastro Nacional de Pessoas
Desaparecidas ainda enfrenta dificuldades de integração plena entre os estados,
apesar da Lei nº 13.812/2019 ter instituído a Política Nacional de Busca de
Pessoas Desaparecidas.
Temos lei. Temos previsão
normativa. Temos estrutura formal.
O que não temos é eficiência
sistêmica.
Os casos são múltiplos: conflitos
familiares, violência doméstica, aliciamento por facções criminosas, exploração
sexual, dependência química, sofrimento psíquico não assistido, fuga de
ambientes violentos. Há desaparecimentos voluntários, sim. Mas há também
desaparecimentos forçados e criminosos que expõem redes de tráfico humano,
trabalho análogo à escravidão e execução extrajudicial.
E aqui está o ponto central: o
desaparecimento não é apenas um problema policial. É um indicador social.
Sociedades com alta desigualdade,
fragilidade institucional e baixa coordenação federativa tendem a apresentar
maior dificuldade na prevenção e na resposta rápida. A literatura internacional
sobre governança demonstra que a integração de bases de dados, resposta nas
primeiras 48 horas e coordenação interestadual reduzem drasticamente o tempo de
localização.
No Brasil, muitas vezes, a
família é orientada a “aguardar 24 horas” — prática que já foi superada
juridicamente, mas ainda persiste culturalmente em alguns contextos. Enquanto
isso, as primeiras horas, decisivas para investigação, se perdem.
O problema não está apenas no
desaparecimento. Está na incapacidade de resposta proporcional à gravidade do
evento.
Quando investigações esfriam após
os primeiros dias, quando bancos de dados não conversam entre si, quando não há
padronização nacional eficiente, o Estado envia uma mensagem implícita: a
urgência da ausência não é prioridade.
E aqui entramos na dimensão
civilizatória.
Uma sociedade é medida pela forma
como protege seus vulneráveis. Mas também pela forma como reage à ausência
deles. Quando vidas podem desaparecer sem mobilização consistente, há uma
erosão silenciosa do valor humano.
Não se trata apenas de segurança
pública. Trata-se de ontologia social: quanto vale uma vida no imaginário
institucional? Quanto tempo o sistema está disposto a investir para
encontrá-la?
Cada desaparecido é uma
interrupção biográfica. É uma família suspensa no tempo. É um luto sem corpo,
sem rito, sem conclusão — aquilo que a psicologia denomina “luto ambíguo”, um
dos estados emocionais mais devastadores que existem.
O crescimento dos
desaparecimentos, no mundo e no Brasil, revela algo maior do que estatística
criminal. Revela fragilidade de coordenação estatal, vulnerabilidade social
persistente e, sobretudo, a banalização da ausência.
Quando o desaparecimento vira
número, ele perde nome. E quando perde nome, perde urgência.
Desaparecer não pode ser normal. Porque quando o Estado se acostuma à ausência de seus cidadãos, a própria ideia de pertencimento começa a desaparecer junto.

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