Mostrando postagens com marcador prisão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prisão. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Mas poderia ser diferente?


Por Jânsen Leiros Jr.

Que o assunto esfriou na mídia todos percebemos. O que nem todos perceberam, contudo, é que o tema segue na pauta do ministro Sérgio Moro, que segue defendendo a aplicação da prisão após condenação em segunda instância. E por quê? Seria apenas uma posição política e oportunista, tendo como alvo eventuais inimigos políticos?

É preciso lembrar, antes de mais nada, que a posição de Sérgio Moro já era favorável a esse entendimento, muito antes dele ser convidado a assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública. Aliás essa também era o entendimento do próprio STF, até que nova decisão inverteu a regra do jogo, na segunda metade de 2019, promovendo a libertação de condenados em segunda instância. O novo entendimento permitiu a libertação do ex-presidente Lula e de José Dirceu, entre outros.

A insistência de Moro não se deve, senão, a importância crucial dessa possibilidade no combate ao crime organizado, sobretudo aos engenhosos crimes de colarinho branco, uma vez que são normalmente protagonizados por aqueles que, mantidos em liberdade, seguem protelando o andamento de seus processos, trabalhando claramente para se beneficiarem da prescrição do crime. Sem contar que, com o tempo e o esfriamento do assunto na mídia, a indignação popular arrefece e o assunto cai no esquecimento, tornando mais fácil o abrandamento da aplicação da justiça; um fenômeno bem brasileiro, diga-se de passagem.

Ora, alguém poderia argumentar: que mal há nisso? Ou ainda: por que essa sanha em encarcerar criminoso? Na verdade, nada contra o criminoso em si, mas tudo contra o crime e a favor da justiça. Não é muito difícil entender que, a cada impunidade passada na cara da sociedade, a sensação de que o crime compensa aumenta, e consolidamos o ambiente de barbárie ética promovido pela injustiça.

------------

sábado, 21 de dezembro de 2019

Ganha-se tempo. Perdem-se prazos. E a justiça prescreve


Por Jânsen Leiros Jr.

As manobras realizadas no Congresso Federal para adiar a votação dos textos que definem a prisão após condenação em segunda instância, flagram mais uma vez a lógica com que atuam alguns parlamentares, no que se refere a tudo aquilo que não lhes interessa, ou mesmo é diametralmente contrário aos seus particulares interesses.

Quando se pergunta, ainda que inocentemente, a quem interessa os adiamentos e as protelações para solução das questões, a resposta é inevitavelmente direta: àqueles a quem as soluções não interessam, claro. E logo vem a segunda pergunta bem menos inocente: Por quê?

Considerando que legisladores e magistrados deveriam, por definição e até por “vício de função”, esforçarem-se favoravelmente a tudo que promovesse a justiça e sua precisa e imediata aplicação, como entender atitude contrária ou minimamente procrastinadora, quando a urgência se faz, se não tanto pelo ritos processuais dos regimentos internos, ao menos em atenção ao clamor nacional por justiça?

O tempo. Sim, ele mesmo. O tempo é o aliado conveniente e oportuno de quem não deseja a solução. Ele pode ser a desculpa oportuna para todos os infortúnios, conforme a narrativa casuísta dos interessados. “Ainda há tempo”, “perdemos o tempo” e o “prazo acabou”, são apenas exemplos do discurso que se pode assumir, sem que haja necessariamente uma responsabilização direta pelo desfecho e decepção. É assim que caminha o nosso parlamento, na liderança de quem não tem interesse algum pela solução do caso em questão. Mas resta outra pergunta: Por quê?

A quem interessa a protelação da aplicação da pena, senão ao condenado? A quem interessa a manutenção da liberdade do condenado, senão aos que podem ser envolvidos ou prejudicados por sua prisão? A quem importa sua impunidade, senão aos que podem ser implicados em eventuais delações? E por fim, a quem interessa a liberdade a despeito da condenação, senão aos que estão na fila dos tribunais e que podem se beneficiar em futuro próximo, da frouxidão da justiça e da impunidade sistêmica legitimada?

E antes que alguém saia em defesa dos eventualmente dos pobres injustiçados, peço que apontem algum deles que tenha tido condições de bancar os intermináveis recursos em instâncias superiores, valendo-se delas, até que provada a sua inocência.

Se num passado não muito distante houve quem recebesse a alcunha de “engavetador geral da república” por conta de eventuais denúncias e acusações não oferecidas, agora temos os “proteladores incondicionais da pena”, para os quais as ampulhetas do tempo regem sonhos e pesadelos, na espera dos arquivamentos e dos prazos prescritos.

Na esteira dessa impunidade institucionalizada e legalizada, vivem, se alimentam e se reproduzem, corruptos e corruptores, planejando negociatas, maracutaias e malversação do dinheiro público. Armam seus esquemas na certeza de que nada os poderá deter, já que eventual prisão, acusação e até condenação, não passarão de um contratempo de fácil solução. Um dano colateral bastante compensador, comparando-se aos montantes subtraídos do erário, com o prazo ínfimo de reclusão temporária; se houver. Se muito, são apenas uma dose extra de emoção para quem vive para além dos limites da honestidade.
------------
#PrisãoEmSegundaInstânciaJÁ
#justiçajá
#fimdaimpunidade

Comentando em causa própria?


Por Jânsen Leiros Jr.

Considerando a matéria abaixo, o ministro Marco Aurélio não só defende a decisão tomada pelo Supremo, como se antecipa afrontado em uma eventual decisão do Congresso Federal, em favor da prisão após condenação em 2ª instância. Afinal, segundo a reportagem, o ministro entende que a decisão do Supremo deve ser respeitada como última palavra na matéria.

Acontece que o ministro se esquece que a mesma corte já havia anteriormente decido em favor da prisão em 2ª instância, e que foi o supremo que mudou seu próprio entendimento. Não deveria então a nova decisão da corte, ser uma afronta a si mesma, não creditando ela nem a si mesma, a condição de palavra última sobre uma determinada matéria?

Além disso, é importante que fique claro, a decisão do supremo, tanto essa quanto a anterior sobre a mesma matéria, fez-se necessária em virtude de se estabelecer uma linha de melhor entendimento do texto constituinte. Ora, se o texto constitucional, a Lei Magna, precisa de maior clareza em uma questão constitucional, não cabe por direito ao Congresso, esse sim legislador, melhorar o texto através de uma emenda constitucional, para que a lei fique clara, tornando assim desnecessário “melhor entendimento” jurídico. Ou será que estaria o Supremo pretendendo legislar em lugar do Congresso? Nesse caso, quem estaria afrontando quem, já que legislar não é e nunca foi papel da Suprema Corte?

De modo que o comentário do ministro, mais parece com uma defesa de posição, do que um comentário desprendido de tendência. Embora legítimo, uma vez que sua posição contrária à prisão após condenação em 2ª instância é de conhecimento público, já devidamente explicitada em seu voto quando da votação no Supremo.

De qualquer forma, fica claro que vivemos um momento de suscetibilidades institucionais, em que os poderes constituídos estão veladamente medindo forças, ainda que tentando manter a fleuma republicana, numa flagrante política de boa vizinhança. Sim, porque na mesma matéria, segundo a reportagem, o ministro teria antecipado que, caso o Congresso determine por força de lei a prisão após condenação em 2ª instância, conforme seu entendimento, caberá ao mesmo Supremo decidir se a decisão do Congresso é ou não válida. Ou seja, a última palavra retornaria para as mãos da Corte. “Pode isso Arnaldo?”

#prisãoapóscondenaçãoemsegundainstância
#prisãoaoscorruptos
#stf
#congressonacional
#câmaradosdeputados
#senadofederal
——————
https://republicadecuritiba.net/2019/11/12/se-congresso-mudar-regra-da-2a-instancia-afrontaria-o-stf-diz-ministro-marco-aurelio/

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Declaração pública de inocência ou culpa



Por Jânsen Leiros Jr.

Os parlamentares que estão indecisos ou mesmo os que estão contrários à PEC que estabelece a prisão após condenação em 2a. instância, estão perdendo uma excelente oportunidade de darem um imenso passo em favor de suas carreiras políticas.

Sim. Porque se a máxima popular dispara que "quem não deve não teme", o voto favorável não apenas demonstra conexão direta e representativa com seus eleitores, como também declara pública e corajosamente que, ainda que haja processos contra o nobre parlamentar, estes são completamente infundados e que não há em sua conduta qualquer malfeito que o torne passível de eventual condenação. Ou não confiam tais parlamentares nas instituições democráticas, garantidoras do estado democrático de direito, tão repetido por eles mesmos?

Aqueles que possuem processos ou investigações contra si, ou ainda a consciência nublada, ao votarem contrários à PEC, estariam, por vias travessas e em última análise, votando segundo suas próprias conveniências, quer por situação iminente, quer pelo que poderá vir a ser conhecido sobre suas ações? Ou será que existe quem acredite piamente que a protelação e os recursos repetidamente instruídos, diminuirão a possibilidade de aplicação injusta da pena? Lembrando que falamos de condenados em 1a. e em 2a. instâncias, onde os recursos já cabem e são respectivamente julgados! Ah, sim, é importante afirmar que, mesmo iniciando-se o cumprimento da pena após condenação em 2a. instância, tais condenados seguem no direito de recorrer às instâncias superiores, sem qualquer prejuízo de seu amplo direito de defesa.

Na prática, a prisão após condenação em segunda instância, como defenderam alguns anteriormente, ainda que tenham circunstancialmente mudado de opinião, demonstrou-se um excelente instrumento, não apenas de punição aos corruptos, mas também um importante freio aos que pretendiam entrar nesse jogo maldito, uma vez que a efetiva possibilidade da condenação e prisão em decorrência de seus atos, inibia e amedrontava a muitos que claudicavam entre a probidade e a desonestidade. Sem tal instrumento, e acreditando-se salvaguardados pelas estratégias protelatórias de suas sempre muito bem pagas defesas, o lucro justificará, em suas lógicas denegridas, o risco a correr. Afinal, não há reputação que resista a uma bem bolada e cara campanha eleitoral, haja vista a quantidade de indiciados eleitos e de condenados de estimação. Seria o eleitorado brasileiro tolerante ao desvio conveniente de conduta, confirmando a máxima de que os fins justificam os meios?

Por fim, a quem interessa a impunidade legitimada? Quem obtém vantagens com os intermináveis ritos processuais, até que cada qual esteja plenamente tramitado em julgado? Quantos honorários? Quantas barganhas? Quantos favorecimentos? Quantos processos extintos convenientemente prescritos?